O projeto de lei estadual que pretende regulamentar (e acabará dificultando) a realização de feiras itinerantes do Rio Grande do Sul ainda não tem data para ser votado na Assembleia, mas só a sua tramitação já levanta uma dúvida importante e que interessa muito aos lojistas de Santa Maria e aos consumidores locais.
Se aprovado, projeto de lei vai dificultar realização de feiras itinerantes
Afinal, se a lei estadual for aprovada, a lei municipal que limita a uma feira de fora por semestre em Santa Maria seguirá em vigor ou perderá a validade? O questionamento é importante porque, se ela deixar de valer, as feiras itinerantes voltariam a ser liberadas aqui na cidade, podendo ser realizadas várias no mesmo ano.
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Porém, acalmem-se. A princípio, isso não deve ocorrer. Ainda é cedo para qualquer conclusão definitiva, pois o projeto de lei estadual, do deputado Ronaldo Santini (PTB) ainda poderá ser alterado ao longo da tramitação. Se for aprovado como está, em princípio não cria nenhum conflito com a lei municipal de Santa Maria, pois o projeto estadual apenas regulamenta a realização das feiras, exigindo a apresentação de 12 documentos (incluindo apólice de seguro para a feira) e proibindo a venda de fogos de artifícios, bebidas alcoólicas, armas de fogo, munições e produtos contrabandeados ou piratas.
Enquanto se aguarda a tramitação e possível votação desse projeto de lei estadual para regras as feiras de fora, é preciso trabalhar com o que se tem, hoje, de concreto. É a lei municipal, que limita as feiras itinerantes a uma por semestre e com, no máximo, 5 dias de duração.
Edital para concurso da prefeitura deve ser publicado até 15 de agosto
A procuradora jurídica do município de Santa Maria, Rossana Schuch Boeira, acredita que deve ser publicada, nos próximos dias, uma instrução normativa definindo regras claras para que organizadores concorram às duas "vagas" por ano (uma feira por semestre) definidas hoje na lei.
O objetivo é dar direitos iguais a todas as feiras, pois até agora, um organizador podia ir à prefeitura e fazer o pedido, reservando datas de feiras para 2018, 2019 e 2020, por exemplo. Com isso, outros feirantes ficavam impedidos de realizar eventos, pelo limitador de uma feira por semestre. A intenção é definir uma data para inscrição no ano e, se houver mais de um interessado por semestre, que haja sorteio para definir qual empresa realizará a feira itinerante naquele semestre.